CBMERJ regulamentou a aquisição de arma de fogo por bombeiros
Essa semana uma portaria do CBMERJ publicada no Diário Oficial do Estado, regulando a aquisição e registro de armas de fogo, gerou polêmica e reacendeu a discussão sobre o uso de arma de fogo por bombeiros militares.
Percebo que os bombeiros se dividem entre dois grupos, os que usam arma para sua defesa ou para trabalhar na folga, e os que não usam arma de fogo. Os primeiros são favoráveis ao porte e os outros são indiferentes.

Por fim, a revogação do porte de arma para os bombeiros não vai enfraquecer as milicias, e sim prejudicar o bombeiro que quer ter a opção de se defender da criminalidade com o uso da arma de fogo, e os bombeiros que trabalham na folga na área de segurança privada. Nos parece assim que os políticos, que agora se mobilizam contra o porte de armas, pretendem simplesmente criar um fato político e ganhar com isso espaço na mídia.
Se estão tão preocupados assim com os bombeiros, poderiam se dedicar a garantir uma atualização do auxílio transporte, que é de apenas R$ 100,00, a regulamentar o ingresso anual, através de concurso público, para todas as QBMPs, em regulamentar a realização anual do CHOAE, garantindo a natural progressão dos subtenentes na carreira, em garantir investimento do Estado na expansão do serviço do saúde, ainda muito precário no interior, em reivindicar a desvinculação do SAMU na capital, e tantas outras demandas de interesse dos bombeiros e da sociedade, disponíveis no site www.sosbombeirosrj.com.
Sem entrar em detalhes, mas só para pontuar o quão absurdos são os argumentos deles, o cidadão civil, depois de cumprir o devido processo administrativo, pode ter até seis armas de fogo (art 5 da PORTARIA No 036-DMB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999 do Exército Brasileiro). Por que o bombeiro militar, membro da segurança pública, agente garantidor (nos termos do art 144 da CF) não pode ter o mesmo direito de adquirir armas de fogo que um cidadão comum. Por acaso não somos cidadãos? Somos menos que isso? Essa mesma portaria, no paragráfo único do art 5, permite que algumas categorias possuam, além das seis armas que os civis podem adquirir, mais duas de calibre restrito. Então, pela portaria do Exército Brasileiro, podemos ter oito armas.
A PORTARIA N ° 812, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005, do Exército Brasileiro, autorizou aquisição , na indústria nacional, para uso próprio, de uma arma de uso restrito no calibre .40 S&W, em qualquer modelo, por policiais rodoviários federais, policiais civis e militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal. Posteriormente, a PORTARIA Nº 1.042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 confirmou essa prerrogativa.
Se estão tão preocupados assim com os bombeiros, poderiam se dedicar a garantir uma atualização do auxílio transporte, que é de apenas R$ 100,00, a regulamentar o ingresso anual, através de concurso público, para todas as QBMPs, em regulamentar a realização anual do CHOAE, garantindo a natural progressão dos subtenentes na carreira, em garantir investimento do Estado na expansão do serviço do saúde, ainda muito precário no interior, em reivindicar a desvinculação do SAMU na capital, e tantas outras demandas de interesse dos bombeiros e da sociedade, disponíveis no site www.sosbombeirosrj.com.
Link da matéria no EXTRA - http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/bombeiro-pode-ter-ate-seis-armas-de-fogo-no-rio-de-janeiro-16753979.html
DESARMAR OS BOMBEIROS NÃO É SOLUÇÃO!
DESARMAR OS BOMBEIROS NÃO É SOLUÇÃO!