DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA FIBROSE CÍSTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE
Foi aprovado no dia 13/05/2014 projeto de lei elaborado em parceria com a ACAM/RJ - Associação Carioca de Assistência a Mucoviscidose, com a colaboração mais que especial da Coordenadora Roberta Guarino, que trata da inclusão no calendário oficial de nossa cidade do Rio de Janeiro do Dia da Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística.
A fibrose cística é uma doença hereditária que causa o acúmulo de muco denso e pegajoso nos pulmões, no trato digestivo e outras áreas do corpo. É uma das doenças pulmonares crônicas mais comuns em crianças e adultos jovens. Essa é uma doença que envolve risco de vida.
Assim, conscientizar é preciso.
Salvar vidas alheias. Correto, bombeiros?
EMENTA:
Autor(es): VEREADOR MARCIO GARCIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Art. 1° Fica incluída, no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· Dia da Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser comemorado anualmente no dia 8 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A fibrose cística é uma doença hereditária que causa o acúmulo de muco denso e pegajoso nos pulmões, no trato digestivo e outras áreas do corpo. É uma das doenças pulmonares crônicas mais comuns em crianças e adultos jovens. Essa é uma doença que envolve risco de vida.
Assim, conscientizar é preciso.
Salvar vidas alheias. Correto, bombeiros?
PROJETO DE LEI Nº 346-A/2013
EMENTA:
Inclui o Dia da Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR MARCIO GARCIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Art. 1° Fica incluída, no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· Dia da Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser comemorado anualmente no dia 8 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.